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TRE publica orientações sobre prazos de desincompatibilização para eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disponibilizou, nesta semana, em seu sítio na internet, uma publicação com os principais prazos de desincompatibilização* para fins de candidatura às eleições municipais de 2012. Para consultar a publicação, de mais de 100 páginas, basta acessar o link “jurisprudência” do www.tre-mg.jus.br. 

 

Baseado em pesquisas de jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do TRE-MG e de outros Tribunais Regionais, o trabalho traz um resumo sobre esses prazos para os ocupantes de cargos eletivos e os cargos pretendidos. Dentre os ocupantes de cargos eletivos, por exemplo, um prefeito que queira se candidatar a vereador em outubro deste ano deve se afastar de suas funções até seis meses antes do pleito (que será realizado no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de outubro, se houver segundo turno). No caso de vice-prefeito (desde que não tenha
sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito) que queira se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há necessidade da desincompatibilização. Deputado estadual ou federal ou presidente de câmara municipal, que vai disputar vaga para prefeito ou vereador, também não precisa se afastar do cargo.

Para outros casos de presidente, superintendente, diretor de autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público, o prazo de afastamento para concorrer a prefeito e vice-prefeito é de quatro meses e a vereador, de seis meses antes do pleito.

Para saber mais detalhes sobre os prazos de desincompatibilização às eleições de 2012, clique aqui.

 

* Desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato é compelido a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
 

Fonte: CEAC  e TRE